A Lei de Migração, promulgada em 24 de maio de 2017, marcou uma mudança significativa na forma como o Brasil lida com a imigração. Ela substituiu a lei anterior, o Estatuto do Estrangeiro, que foi aprovado em 1980.
Enquanto o estatuto mais antigo era visto como conservador e nacionalista, priorizando a segurança nacional e restringindo a liberdade dos imigrantes, a nova lei é uma clara mudança em direção a uma abordagem mais inclusiva. Ela prioriza os direitos humanos, a igualdade e a inclusão social, com foco na proteção dos migrantes e na garantia de seus direitos.
A Lei de Migração é construída sobre uma base de princípios fundamentais que visam integrar os migrantes na sociedade brasileira. Eles incluem:
- Tratar todos os migrantes com igualdade e dignidade.
- Proibir o preconceito, como o racismo e a xenofobia.
- Declarar que a migração não é um crime.
- Acolher pessoas em crise, como aquelas que fogem de guerras ou desastres.
- Garantir o direito dos migrantes de viver com suas famílias.
- Garantir que os migrantes tenham acesso a serviços públicos como saúde, educação, moradia e assistência social, mesmo sem nacionalidade brasileira.
- Permitir que os migrantes participem das decisões relacionadas às políticas de migração.
Recentemente, a 2ª Conferência Nacional sobre Migrações, Refúgio e Apatridia (Comigrar) aprovou propostas para criar uma política nacional para migração, refúgio e apatridia. Algumas dessas propostas visam melhorar a experiência dos migrantes através de:
- Criação de um canal de apoio nacional e multilíngue com um único número de telefone.
- Disponibilização de tecnologia de tradução simultânea em serviços públicos, incluindo aqueles fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
- Fornecimento de treinamento para profissionais de saúde para melhor atender a pacientes estrangeiros.
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