Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
19 De setembro de 1990, CONTARÁ, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do poder legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
1. Conferência de Saúde: reunir-se a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo poder executivo ou extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
Objetivos:
- Avaliar a situação da saúde no município,
- Formular as diretrizes para a politica de saúde na localidade, por meio da eleição de prioridades na área da saúde,
- Subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde.
- Fiscalizar a aplicação do dinheiro publico na saúde;
- Verificar se a assistência a saúde prestada no estado ou no município esta atendendo as necessidades da população;
- Verificar se as politicas de saúde orientam o governo a agir de acordo com oque a população precisa.
*Ultima Conferencia em foz do Iguaçu aconteceu em 08/2023, então a próxima acontecera em 08/2027.
2. Conselho de Saúde: em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da politica de saúde na instancia correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas.
Composição do Conselho de Saúde:
- 50% de Usuários da saúde (população, associações, etc.)
- 25% de Profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, etc.)
- 25% de Prestadores de serviços ao SUS e gestores (instituições filantrópicas ou conveniadas e representantes do governo)
*Nesta aula revisamos o conteúdo estudado ate o momento, e então falamos da lei 8142 e a importância da participação da comunidade nos conselhos, trazendo as problemáticas locais e assim participarmos das politicas publicas de saúde buscando melhoria.
REFERÊNCIA:
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm