As normas operacionais visam a reordenação dos modelos de atenção e de gestão da saúde, definindo os papeis de cada esfera de governo, os instrumentos de gestão, os critérios e fluxos de financiamento, o acompanhamento, controle e avaliação SUS, participação e controle social.
GESTORES DO SUS:
Entidades encarregadas de fazer com que o SUS seja implantado e funcione adequadamente dentro das diretrizes doutrinárias, da lógica organizacional e dos princípios organizativos do SUS.
TRÊS ESFERAS DO GOVERNO:
Federal: Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde, Comissão Intergestores tripartite.
Estadual: Secretaria de Estado da Saúde, Conselho Estadual de Saúde, Comissão Intergestores Bipartite.
Municipal: Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde.
A NOB 01/93 surgiu após a 9ª Conferência Nacional de Saúde, que debateu os desafios da descentralização e municipalização da saúde no início da década de 1990. O processo de municipalização, iniciado com a NOB 01/93, foi um avanço significativo na gestão do SUS, buscando aproximar a gestão da saúde da população.
Em resumo, a NOB 01/93 foi um marco importante na consolidação do SUS, estabelecendo as bases para a descentralização, municipalização e gestão compartilhada da saúde no Brasil.
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