quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Educação em saúde e educação na saúde: conceitos e implicações para a saúde coletiva!

 Educação em Saúde

É um processo contínuo que visa informar, capacitar e desenvolver a consciência crítica da população sobre questões de saúde, promovendo a adoção de práticas preventivas e a melhoria da qualidade de vida individual e coletiva. O objetivo é que as pessoas internalizem o conhecimento, tornem-se protagonistas do seu cuidado e tomem escolhas mais informadas, construindo autonomia em relação à sua saúde.

Objetivos da Educação em Saúde

Promover a saúde: Desenvolver o conhecimento sobre fatores que influenciam a saúde e a adoção de práticas preventivas. 

Empoderar a população: Aumentar a autonomia das pessoas para que façam escolhas saudáveis e se engajem no cuidado com a própria saúde. 

Prevenir doenças: Informar sobre hábitos saudáveis e combate a doenças como obesidade, hipertensão, diabetes, entre outras. 

Combater a desinformação: desmistificar informações falsas e promover o acesso a conteúdos confiáveis sobre saúde. 

Estimular o debate: Incentivar a participação da comunidade em discussões sobre saúde, junto com profissionais e gestores. 

Onde pode acontecer a Educação em Saúde

Escolas: Através do Programa Saúde nas Escolas (PSE) e de atividades educativas. 

Unidades Básicas de Saúde: em consultas e ações comunitárias. 

Ambiente de trabalho: Em campanhas e programas de promoção à saúde. 

Campanhas públicas: Para conscientizar sobre os riscos à saúde, como a dengue, e promover a vacinação. 

Plataformas digitais: Para disseminar informações e oferecer treinamento online. 

Benefícios da Educação em Saúde

Melhora da qualidade de vida: Pessoas mais informadas tendem a adotar hábitos mais saudáveis. 

Redução de custos para o sistema de saúde: A prevenção diminui a demanda por tratamentos e internações. 

Fortalecimento da autonomia: Indivíduos capacitados para tomar decisões sobre sua própria saúde. 

Engajamento comunitário: Atividades em grupo promovem a integração social e o apoio mútuo.

Educação na saúde 

Abrange duas grandes áreas: a educação em saúde, focada na capacitação e conscientização da população para a adoção de hábitos saudáveis e a prevenção de doenças; e a educação para os profissionais de saúde, através da educação continuada e permanente para a formação e aprimoramento dos trabalhadores do setor. A educação em saúde promove a autonomia, o desenvolvimento da consciência crítica e a participação ativa das pessoas na gestão da sua própria saúde e da saúde coletiva. 

Educação na Saúde (para profissionais de saúde): Um processo de produção e atualização de conhecimentos para a prática e gestão dos serviços de saúde. 

Tipos:

Educação Continuada: Atividades de ensino após a graduação, com duração definida e métodos mais tradicionais, como pós-graduações. 

Educação Permanente: Focada nas necessidades do processo de trabalho e na transformação dos serviços, buscando a aprendizagem cotidiana e o desenvolvimento dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Foco: A formação, o planejamento e o desenvolvimento dos profissionais para garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.

Na aula de hoje abordamos os conceitos de educação na saúde e em saúde conforme o artigo: Educação em saúde e educação na saúde: conceitos e implicações para a saúde coletiva. É de extrema importância saber as diferenças e saber que a educação caminha lado a lado para realizarmos uma assistência de qualidade.




Referencias

  • https://www.scielo.br/j/csc/a/kCNFQy5zkw4k6ZT9C3VntDm/?lang=pt
  • EDUCAÇÃO EM SAÚDE E EDUCAÇÃO NA SAÚDE: CONCEITOS E IMPLICAÇÕES PARA A SAÚDE COLETIVA (0157/2013). Mirian Benites Falkenberg Falkenberg, MB -Brasília, DF - Universidade de Brasília - <mirianfalk@hotmail.com>



Semana da Primavera: Feira de Profissões!

 ​Para nós, acadêmicos, a Feira das Profissões é uma oportunidade crucial de valorização. Muitas vezes, a Enfermagem é reduzida ao estereótipo do auxiliar, e o evento permitiu educar o público sobre a vasta área de atuação do Enfermeiro: da atenção primária à alta complexidade, da gestão de equipes ao ensino e pesquisa, passando por áreas inovadoras como a Enfermagem Forense e Estética.

​A Feira das Profissões cumpriu seu papel com maestria. Pessoalmente, senti que o estande de Enfermagem não apenas recrutou futuros colegas, mas também fortaleceu a imagem da profissão. ​Saímos do evento com a certeza de que a Enfermagem é uma carreira indispensável, dinâmica e profundamente humana, que exige ciência, técnica e, acima de tudo, um compromisso inabalável com a vida e com o bem-estar da comunidade. Foi uma celebração do que já fizemos e um convite inspirador para o que ainda está por vir.

Pude ficar com a liga acadêmica (LAESC) no laboratório de anatomia humana, foi um grande prazer poder falar de anatomia e mostrar o quanto é importante na nossa profissão.




terça-feira, 16 de setembro de 2025

​Atenção integral à saúde no sistema prisional!

 A saúde no sistema prisional é um tema complexo e de extrema importância. É a forma como o Sistema Único de Saúde (SUS) garante o direito à saúde para as pessoas que estão presas ou sob custódia do Estado. Essa atenção é estruturada pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISP).  

​A PNAISP foi oficialmente instituída em 2 de janeiro de 2014, por meio da Portaria Interministerial nº 1. Ela garante que todas as pessoas presas tenham acesso à saúde pública de forma integral, respeitando os princípios do SUS.  

​Contexto e objetivos da PNAISP:

​Antes da PNAISP, existiu por cerca de 10 anos o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP), que se mostrou insuficiente por ter um foco limitado e fragmentado.  

​A PNAISP veio para integrar a população carcerária ao SUS e garantir acesso regular, contínuo e de qualidade aos serviços de saúde. Entre seus objetivos, estão:  

  • ​Fortalecer o papel da atenção básica no sistema prisional.  
  • ​Promover um cuidado humanizado e respeitoso.  
  • ​Estruturar equipes multiprofissionais nas unidades prisionais.  
  • ​Estabelecer fluxos de assistência entre as unidades prisionais e a Rede de Atenção à Saúde (RAS).  

​Promover a corresponsabilização entre os diferentes níveis de governo (União, estados e municípios) na gestão da saúde prisional.  

​Apesar dos avanços propostos, a implementação da PNAISP enfrenta grandes desafios. Problemas como a infraestrutura precária dos estabelecimentos prisionais, a escassez de profissionais de saúde e a falta de capacitação específica são barreiras para a efetivação da política.  

​O estigma social e a negligência institucional também contribuem para a dificuldade de garantir o direito à saúde dos detentos. Outros obstáculos incluem a limitação no acesso a exames e medicamentos e a dificuldade em realizar encaminhamentos externos para outros serviços de saúde.  

​A população carcerária é particularmente vulnerável. No Brasil, existem cerca de 909 mil pessoas presas, com uma superlotação que ultrapassa 160% da capacidade e infraestrutura insalubre.  

​Entre os presos, são comuns as doenças crônicas, como dislipidemia, hipertensão e diabetes. Transtornos mentais como depressão e ansiedade afetam entre 25% e 56% dessa população. Infecções também são um problema grave, sendo a tuberculose 25 vezes mais frequente nas prisões do que na população geral.  

​A PNAISP é um passo fundamental para garantir a saúde das pessoas privadas de liberdade, mas sua plena efetivação depende da superação de barreiras estruturais, sociais e institucionais.




Entenda a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN)!

Criada em 13 de maio de 2009, a PNSIPN é uma iniciativa do Ministério da Saúde que reconhece o racismo como um fator que afeta a saúde. O objetivo é combater as desigualdades raciais e garantir que a população negra tenha acesso de qualidade aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).  

​Essa política pública busca enfrentar o racismo estrutural no sistema de saúde e atuar diretamente em doenças que são mais comuns na população negra, como anemia falciforme, hipertensão e diabetes tipo 2.  

A PNSIPN é guiada por princípios como a equidade, a humanização e o respeito à diversidade. Para colocá-la em prática, as ações incluem:  

  • ​Campanhas de saúde específicas para a população negra.  
  • ​Capacitação de profissionais de saúde para um atendimento sem discriminação.  
  • ​Monitoramento de doenças com um olhar racial.  
  • ​Promoção da saúde da mulher negra e combate à violência obstétrica.  
  • ​As responsabilidades são divididas entre as esferas do governo: o nível federal coordena e financia, o estadual adapta a política para seu território, e o municipal executa as ações e trabalha junto com a comunidade.  

​A PNSIPN é essencial para garantir a justiça racial na saúde. Graças a ela, o debate sobre o racismo no SUS se tornou mais forte, e a equidade racial passou a ser vista como parte da saúde pública no Brasil.  

​Alguns dos avanços concretos incluem o lançamento do Painel de Saúde da População Negra em 2024 e discussões sobre o tema dentro do SUS. No entanto, ainda existem muitos desafios. O sucesso da política depende do compromisso dos gestores e da participação da sociedade.  A PNSIPN é um passo fundamental para um sistema de saúde mais justo e igualitário para todos.






​Entendendo a Política Nacional para a População em Situação de Rua

 ​A população em situação de rua no Brasil é um grupo diversificado, mas muitas vezes enfrenta desafios semelhantes, como a pobreza extrema e a falta de moradia convencional. De acordo com dados, existem mais de 335 mil pessoas vivendo nessa situação no país. Para lidar com essa realidade, o Brasil conta com uma série de políticas e programas.  

​O que são os Consultórios na Rua (CnR)?

​Os Consultórios na Rua (CnR) são uma iniciativa do Ministério da Saúde que visa levar atendimento de saúde diretamente para as pessoas em situação de rua. Essas equipes móveis, que atuam na Atenção Primária à Saúde, são compostas por profissionais como médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, oferecendo um atendimento multiprofissional.  

​A Portaria nº 122 da Saúde estabelece as diretrizes para a organização e o funcionamento dessas equipes. O objetivo é garantir o acesso aos serviços de saúde, oferecer atenção integral e defender os direitos humanos, sempre com base nos princípios de dignidade e cidadania.  

​O que é o Centro Pop?

​O Centro Pop é uma unidade pública especializada no atendimento à população em situação de rua. Ele deve oferecer, de forma obrigatória, o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. Além de atendimentos individuais e coletivos, o Centro Pop também promove oficinas e atividades que incentivam a socialização e o protagonismo dessas pessoas.  

​Essas iniciativas e legislações são fundamentais para garantir os direitos e a dignidade das pessoas que vivem nas ruas, oferecendo suporte em áreas essenciais como saúde, assistência social e emprego.




​Lei de Migração do Brasil: Uma Mudança em Direção aos Direitos Humanos!

 ​A Lei de Migração, promulgada em 24 de maio de 2017, marcou uma mudança significativa na forma como o Brasil lida com a imigração. Ela substituiu a lei anterior, o Estatuto do Estrangeiro, que foi aprovado em 1980.  

​Enquanto o estatuto mais antigo era visto como conservador e nacionalista, priorizando a segurança nacional e restringindo a liberdade dos imigrantes, a nova lei é uma clara mudança em direção a uma abordagem mais inclusiva. Ela prioriza os direitos humanos, a igualdade e a inclusão social, com foco na proteção dos migrantes e na garantia de seus direitos.


​A Lei de Migração é construída sobre uma base de princípios fundamentais que visam integrar os migrantes na sociedade brasileira. Eles incluem:

  • ​Tratar todos os migrantes com igualdade e dignidade.
  • ​Proibir o preconceito, como o racismo e a xenofobia.
  • ​Declarar que a migração não é um crime.
  • ​Acolher pessoas em crise, como aquelas que fogem de guerras ou desastres.
  • ​Garantir o direito dos migrantes de viver com suas famílias.
  • ​Garantir que os migrantes tenham acesso a serviços públicos como saúde, educação, moradia e assistência social, mesmo sem nacionalidade brasileira.  
  • ​Permitir que os migrantes participem das decisões relacionadas às políticas de migração.

Recentemente, a 2ª Conferência Nacional sobre Migrações, Refúgio e Apatridia (Comigrar) aprovou propostas para criar uma política nacional para migração, refúgio e apatridia. Algumas dessas propostas visam melhorar a experiência dos migrantes através de:

  • ​Criação de um canal de apoio nacional e multilíngue com um único número de telefone.
  • ​Disponibilização de tecnologia de tradução simultânea em serviços públicos, incluindo aqueles fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
  • ​Fornecimento de treinamento para profissionais de saúde para melhor atender a pacientes estrangeiros.

O objetivo dessas iniciativas é garantir que os princípios da lei sejam plenamente realizados, proporcionando aos migrantes oportunidades iguais e promovendo a coexistência pacífica entre as culturas.





​Atenção à Saúde Indígena no Brasil: Uma Política de Respeito e Desafios!

 A Política Nacional da Atenção à Saúde dos Povos Indígenas é uma parte essencial da Política Nacional de Saúde no Brasil, criada para atender às necessidades específicas e culturais da população indígena. Ela prevê um modelo de atendimento diferenciado, com serviços oferecidos diretamente nas terras indígenas. O objetivo é superar as deficiências do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a universalidade, equidade, descentralização e participação comunitária.
Problemas de saúde: As taxas de morbidade e mortalidade são três vezes maiores que a média nacional. Doenças como tuberculose, malária, DSTs, desnutrição e infecções respiratórias e intestinais são prevalentes. A violência e o suicídio são a terceira causa de morte em certas regiões, como Mato Grosso do Sul e Roraima.
Desafios do sistema: Existem problemas na cobertura dos serviços, falta de dados epidemiológicos confiáveis e barreiras linguísticas, culturais e geográficas que dificultam o acesso à saúde. Além disso, há um aumento de doenças crônicas como hipertensão, diabetes, câncer e alcoolismo.
​Para enfrentar esses desafios, diversas organizações estão envolvidas na gestão da saúde indígena. A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) protege os territórios indígenas, apoia projetos sustentáveis e acompanha as ações de saúde. A Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI), ligada ao Conselho Nacional de Saúde, monitora a execução da Política Nacional de Saúde Indígena e propõe medidas para garantir sua efetividade. Já a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), do Ministério da Saúde, coordena a política e gerencia o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), buscando um atendimento integral e humanizado, que respeite as especificidades culturais e de saúde.
​Em resumo, a Política Nacional da Atenção à Saúde dos Povos Indígenas tem o objetivo de garantir o acesso à saúde respeitando a diversidade e a cultura indígena. Embora existam desafios, o reconhecimento e a implementação de ações específicas são passos cruciais para a garantia de saúde e bem-estar dessas comunidades.




quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Política Nacional de Saúde Integral LGBTQIAP+

Nosso seminário teve como objetivo apresentar e discutir a Política Nacional de Saúde Integral LGBTQIAP+, instituída pela Portaria MS/GM nº 2.836/2011, e o Processo Transexualizador no SUS, destacando sua importância, diretrizes, desafios e ações atuais. Durante a apresentação, exploramos também o trabalho da Casa de Malhú, em Foz do Iguaçu, como exemplo prático de atuação comunitária na promoção de direitos e inclusão. Fiquem com um breve resumo.


Política Nacional de Saúde Integral LGBTQIAP+


Criada em 2011 para garantir saúde integral a lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Combate à discriminação e respeito à identidade de gênero, orientação sexual, nome social e diversidade.

Objetivos: ampliar acesso no SUS, incluir temas LGBT+ na formação de profissionais, oferecer atenção especial à saúde mental, HIV/AIDS, DSTs, câncer e hormonização.

Princípios: respeito aos direitos humanos, eliminação de preconceitos, promoção de cidadania e inclusão social.


Processo Transexualizador no SUS


  • Oferece atenção ambulatorial (acompanhamento clínico, hormonioterapia, pré e pós-operatório) e hospitalar (cirurgias de redesignação sexual).
  • Desafios: filas longas, poucos centros especializados, custos indiretos, falta de capacitação e preconceito.
  • Ações para melhorar: ampliação da rede, redução da idade mínima para procedimentos, uso garantido do nome social e qualificação profissional.

Casa de Malhú – Foz do Iguaçu


Associação que promove inclusão, visibilidade e direitos de travestis e transexuais.

Facilita retificação de nome e gênero, organiza eventos como a Parada LGBTQIA+, atua em políticas públicas e combate à transfobia.


Importância da política


  • Combate ao preconceito e às desigualdades no acesso à saúde.
  • Garante acolhimento humanizado no SUS.
  • Fomenta a formação profissional para atendimento inclusivo.





REFÊRENCIAS:
  • https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/esf/legislacao
  • https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.phpacao=detalharAto&tipo=POR&numeroAto=00000002&seqAto=000&valorAno=2017&orgao=MS&nomeTitulo=codigos&desItem=&desItemFim=&cod_modulo=420&cod_menu=7145
  • https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html

quarta-feira, 23 de julho de 2025

LEI 8142- PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE!

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

19 De setembro de 1990, CONTARÁ, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do poder legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

1. Conferência de Saúde: reunir-se a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo poder executivo ou extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

Objetivos:

  • Avaliar a situação da saúde no município,
  • Formular as diretrizes para a politica de saúde na localidade, por meio da eleição de prioridades na área da saúde,
  • Subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde.
Papel do Conselho de Saúde no controle social:
  • Fiscalizar a aplicação do dinheiro publico na saúde;
  • Verificar se a assistência a saúde prestada no estado ou no município esta atendendo as necessidades da população;
  • Verificar se as politicas de saúde orientam o governo a agir de acordo com oque a população precisa.

*Ultima Conferencia em foz do Iguaçu aconteceu em 08/2023, então a próxima acontecera em 08/2027.

2. Conselho de Saúde: em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da politica de saúde na instancia correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas.

Composição do Conselho de Saúde:

  • 50% de Usuários da saúde (população, associações, etc.)
  • 25% de Profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, etc.)
  • 25% de Prestadores de serviços ao SUS e gestores (instituições filantrópicas ou conveniadas e representantes do governo)

*Nesta aula revisamos o conteúdo estudado ate o momento, e então falamos da lei 8142 e a importância da participação da comunidade nos conselhos, trazendo as problemáticas locais e assim participarmos das politicas publicas de saúde buscando melhoria.





REFERÊNCIA: 

  • https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm


sábado, 19 de julho de 2025

Nova legislação inclui atenção humanizada entre os princípios do SUS!

Com o objetivo de assegurar que os serviços de saúde ofereçam um atendimento com mais respeito, empatia e acolhimento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na segunda-feira (28), a Lei 15.126/2025, que estabelece a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma que sejam levadas em conta as necessidades e os aspectos emocionais, psicológicos e sociais de cada paciente


A nova norma assinada também pelos ministros Macaé Evaristo (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) e Alexandre Padilha (Saúde) altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), que define os princípios e diretrizes que regem os serviços e ações do SUS.


Desde 2003, o Ministério da Saúde (MS) já orientava que o atendimento deveria ser humanizado no SUS, por meio da Política Nacional de Humanização (PNH). Porém, esta abordagem ainda não constava oficialmente entre os princípios da Lei Orgânica da Saúde.


A expectativa é que a humanização como prioridade contribua, principalmente, para aumentar a satisfação dos pacientes, melhorando a adesão aos tratamentos e, com isso, trazendo resultados positivos para a saúde dos cidadãos.


A secretária executiva do MDHC, Janine Mello, exaltou a mudança na norma. “A medida representa um avanço e reforça o compromisso do SUS na promoção de um sistema de saúde mais acolhedor e sensível às necessidades individuais dos pacientes, promovendo um ambiente de cuidado que respeita e valoriza cada pessoa em sua singularidade”, avaliou.


Já o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do MDHC, Bruno Renato Teixeira, ressaltou que a sanção é fundamental para fortalecer a relação entre aqueles que compõem e utilizam o SUS. "A humanização na saúde estabelece vínculos solidários entre pacientes, profissionais e gestores, produzindo uma corresponsabilidade no cuidado e fazendo com que eles sintam mais confiança nos atendimentos”, analisou.


O secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do MDHC, Alexandre da Silva, acrescenta que a nova medida favorece o atendimento das demandas. “A lei reconhece legalmente a necessidade de tratar a pessoa atendida como um ser humano integral, levando em consideração suas emoções, experiências, valores, saberes e dignidade”, pontuou.


A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, lembrou que a sanção vai além de uma diretriz ética. “A garantia de um atendimento humanizado qualifica o cuidado na atenção à saúde, promovendo a efetivação dos direitos humanos, especialmente para os públicos mais vulnerabilizados. No caso das pessoas com deficiência, isso inclui o reconhecimento de necessidades específicas, como o respeito aos diferentes tempos de comunicação", frisou.


“Agora, está garantido por lei algo muito simples, mas essencial: quem cuida também precisa ouvir, acolher e conduzir o atendimento com sensibilidade”, completou Feminella.


A secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat, ressaltou também que a norma sancionada promove dignidade para todas as pessoas. “Ações nesse sentido implicam na autonomia de identidades e existências sendo valorizadas, reconhecendo o paciente como sujeito de direitos, levando em consideração sua história, cultura, necessidades e liberdade sendo devidamente respeitados, onde se possa criar um ambiente acolhedor que corresponda às condições dessas pessoas”.


A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pilar Lacerda, citou ainda que a nova lei vai ao encontro da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário desde 1948. “Este pacto inspira a prática da atenção humanizada ao lembrar que todos têm direito a dignidade, respeito e tratamento livre de qualquer forma de crueldade ou desumanização”, disse. 


Lei Orgânica da Saúde


Com a nova legislação, a atenção humanizada passa a ser reconhecida como o décimo sexto princípio do SUS, somando-se a outros, como a universalidade de acesso aos serviços, a integralidade de assistência, a preservação da autonomia, a igualdade da assistência e a participação da comunidade.









REFERÊNCIAS:


  • https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/nova-legislacao-inclui-atencao-humanizada-entre-os-principios-do-sus

LEI 8080 – LEI ORGÂNICA DA SAÚDE!

 Presidência da República


Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

Mensagem de veto


Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização

e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:


DISPOSIÇÃO PRELIMINAR


Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.


TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.


§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.


§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.


Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.


Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.


TÍTULO II

DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE


DISPOSIÇÃO PRELIMINAR


Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).


§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.


§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.


CAPÍTULO I

Dos Objetivos e Atribuições


Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:


I – a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;


II – a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;


III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.


Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):


I – a execução de ações:


a) de vigilância sanitária;


b) de vigilância epidemiológica;


c) de saúde do trabalhador; e


d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;


II – a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;


III – a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;


IV – a vigilância nutricional e a orientação alimentar;


V – a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;


VI – a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção.









REFERÊNCIAS


https://www.cofen.gov.br/lei-8080-lei-orgnica-da-saude/