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sábado, 1 de novembro de 2025

Atenção Básica a Saúde: Enfª Ana Jéssily Camargo.

Atenção primária à saúde (APS) é o primeiro nível de contato com o sistema de saúde, oferecendo cuidados abrangentes como promoção, prevenção e tratamento de doenças comuns. Conhecida também como Atenção Básica, é a principal porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS) e funciona através de serviços como postos de saúde e a Estratégia Saúde da Família (ESF).

Atribuições comuns a todos os membros das equipes na AB:

  • Cadastrar e manter atualizado o cadastramento dos indivíduos e famílias;
  • Prestar o cuidado integral a população adscritas;
  • Realizar ações de saúde conforme protocolos e diretrizes terapêuticas;
  • Acolhimento;
  • Responsabilizar-se pela população;
  • Realizar gestão das filas de espera;
  • Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos;
  • Realizar visitas domiciliares;
  • Participar de reuniões de equipes
Na aula do dia: 29/10 podemos contar com a presença da enfermeira Ana Jessily, que ministrou uma palestra sobre a atenção primaria e sobre como o amor pelo que você faz pode mudar sua a realidade do atendimento prestado pelo SUS.




segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Territorialização e seu uso na Atenção Primária!

 A concepção mais comum de território é a de um espaço geográfico delimitado por divisões administrativas, que hoje dão origem a bairros, cidades, estados e países. Ao visualizar os mapas adiante, que ilustram a organização do território brasileiro desde o Período Colonial, observamos as modificações que essa delimitação sofreu ao longo do tempo, fruto de disputas de poder e posse das terras. O território, portanto, não se restringe às fronteiras entre diferentes estados ou países, mas é caracterizado pela ideia de posse, domínio e poder, correspondendo ao espaço geográfico socializado, independentemente da extensão territorial.

Território e risco em saúde 

Os riscos são inerentes à condição humana, ou seja, fazem parte da nossa vida. Estão por toda parte, em todo lugar, porém distribuídos de maneira heterogênea no território. As áreas que concentram determinados riscos são denominadas áreas de risco.  As áreas de risco, portanto, são partes de um determinado território que, por suas características, apresentam mais chances de que algo indesejado aconteça. A definição da área de risco pode variar conforme o que seja esse algo indesejado. Para a Defesa Civil, por exemplo, tratam-se de locais com maior risco de enchentes ou desmoronamentos. Na Estratégia de Saúde da Família (ESF), consideramos como de risco as áreas em que os moradores, de maneira geral, têm seus níveis de saúde inferiores aos do restante da população do território, apresentam mais chances de adoecer ou, ainda, quando têm a mesma doença que pessoas de outro local, desenvolvem-na em maior gravidade ou com maiores complicações. 

Alguns exemplos de condições que definem uma área como sendo de risco são: 

  • acesso precário a serviços (tratamento da água, tratamento de esgoto, coleta de lixo etc.);
  • poluição;
  • violência;
  • consumo de drogas;
  • desemprego;
  • analfabetismo.

Na aula de hoje podemos entender o quanto o território é importante para entendermos melhor o usuário e realizar um tratamento mais globalizado.




Referências:

  • https://ares.unasus.gov.br/acervo/html/ARES/13957/1/TERRITORIALIZACAO_LIVRO.pdf

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Educação em saúde e educação na saúde: conceitos e implicações para a saúde coletiva!

 Educação em Saúde

É um processo contínuo que visa informar, capacitar e desenvolver a consciência crítica da população sobre questões de saúde, promovendo a adoção de práticas preventivas e a melhoria da qualidade de vida individual e coletiva. O objetivo é que as pessoas internalizem o conhecimento, tornem-se protagonistas do seu cuidado e tomem escolhas mais informadas, construindo autonomia em relação à sua saúde.

Objetivos da Educação em Saúde

Promover a saúde: Desenvolver o conhecimento sobre fatores que influenciam a saúde e a adoção de práticas preventivas. 

Empoderar a população: Aumentar a autonomia das pessoas para que façam escolhas saudáveis e se engajem no cuidado com a própria saúde. 

Prevenir doenças: Informar sobre hábitos saudáveis e combate a doenças como obesidade, hipertensão, diabetes, entre outras. 

Combater a desinformação: desmistificar informações falsas e promover o acesso a conteúdos confiáveis sobre saúde. 

Estimular o debate: Incentivar a participação da comunidade em discussões sobre saúde, junto com profissionais e gestores. 

Onde pode acontecer a Educação em Saúde

Escolas: Através do Programa Saúde nas Escolas (PSE) e de atividades educativas. 

Unidades Básicas de Saúde: em consultas e ações comunitárias. 

Ambiente de trabalho: Em campanhas e programas de promoção à saúde. 

Campanhas públicas: Para conscientizar sobre os riscos à saúde, como a dengue, e promover a vacinação. 

Plataformas digitais: Para disseminar informações e oferecer treinamento online. 

Benefícios da Educação em Saúde

Melhora da qualidade de vida: Pessoas mais informadas tendem a adotar hábitos mais saudáveis. 

Redução de custos para o sistema de saúde: A prevenção diminui a demanda por tratamentos e internações. 

Fortalecimento da autonomia: Indivíduos capacitados para tomar decisões sobre sua própria saúde. 

Engajamento comunitário: Atividades em grupo promovem a integração social e o apoio mútuo.

Educação na saúde 

Abrange duas grandes áreas: a educação em saúde, focada na capacitação e conscientização da população para a adoção de hábitos saudáveis e a prevenção de doenças; e a educação para os profissionais de saúde, através da educação continuada e permanente para a formação e aprimoramento dos trabalhadores do setor. A educação em saúde promove a autonomia, o desenvolvimento da consciência crítica e a participação ativa das pessoas na gestão da sua própria saúde e da saúde coletiva. 

Educação na Saúde (para profissionais de saúde): Um processo de produção e atualização de conhecimentos para a prática e gestão dos serviços de saúde. 

Tipos:

Educação Continuada: Atividades de ensino após a graduação, com duração definida e métodos mais tradicionais, como pós-graduações. 

Educação Permanente: Focada nas necessidades do processo de trabalho e na transformação dos serviços, buscando a aprendizagem cotidiana e o desenvolvimento dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Foco: A formação, o planejamento e o desenvolvimento dos profissionais para garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.

Na aula de hoje abordamos os conceitos de educação na saúde e em saúde conforme o artigo: Educação em saúde e educação na saúde: conceitos e implicações para a saúde coletiva. É de extrema importância saber as diferenças e saber que a educação caminha lado a lado para realizarmos uma assistência de qualidade.




Referencias

  • https://www.scielo.br/j/csc/a/kCNFQy5zkw4k6ZT9C3VntDm/?lang=pt
  • EDUCAÇÃO EM SAÚDE E EDUCAÇÃO NA SAÚDE: CONCEITOS E IMPLICAÇÕES PARA A SAÚDE COLETIVA (0157/2013). Mirian Benites Falkenberg Falkenberg, MB -Brasília, DF - Universidade de Brasília - <mirianfalk@hotmail.com>



quarta-feira, 23 de julho de 2025

LEI 8142- PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE!

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

19 De setembro de 1990, CONTARÁ, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do poder legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

1. Conferência de Saúde: reunir-se a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo poder executivo ou extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

Objetivos:

  • Avaliar a situação da saúde no município,
  • Formular as diretrizes para a politica de saúde na localidade, por meio da eleição de prioridades na área da saúde,
  • Subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde.
Papel do Conselho de Saúde no controle social:
  • Fiscalizar a aplicação do dinheiro publico na saúde;
  • Verificar se a assistência a saúde prestada no estado ou no município esta atendendo as necessidades da população;
  • Verificar se as politicas de saúde orientam o governo a agir de acordo com oque a população precisa.

*Ultima Conferencia em foz do Iguaçu aconteceu em 08/2023, então a próxima acontecera em 08/2027.

2. Conselho de Saúde: em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da politica de saúde na instancia correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas.

Composição do Conselho de Saúde:

  • 50% de Usuários da saúde (população, associações, etc.)
  • 25% de Profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, etc.)
  • 25% de Prestadores de serviços ao SUS e gestores (instituições filantrópicas ou conveniadas e representantes do governo)

*Nesta aula revisamos o conteúdo estudado ate o momento, e então falamos da lei 8142 e a importância da participação da comunidade nos conselhos, trazendo as problemáticas locais e assim participarmos das politicas publicas de saúde buscando melhoria.





REFERÊNCIA: 

  • https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm


sábado, 19 de julho de 2025

Nova legislação inclui atenção humanizada entre os princípios do SUS!

Com o objetivo de assegurar que os serviços de saúde ofereçam um atendimento com mais respeito, empatia e acolhimento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na segunda-feira (28), a Lei 15.126/2025, que estabelece a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma que sejam levadas em conta as necessidades e os aspectos emocionais, psicológicos e sociais de cada paciente


A nova norma assinada também pelos ministros Macaé Evaristo (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) e Alexandre Padilha (Saúde) altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), que define os princípios e diretrizes que regem os serviços e ações do SUS.


Desde 2003, o Ministério da Saúde (MS) já orientava que o atendimento deveria ser humanizado no SUS, por meio da Política Nacional de Humanização (PNH). Porém, esta abordagem ainda não constava oficialmente entre os princípios da Lei Orgânica da Saúde.


A expectativa é que a humanização como prioridade contribua, principalmente, para aumentar a satisfação dos pacientes, melhorando a adesão aos tratamentos e, com isso, trazendo resultados positivos para a saúde dos cidadãos.


A secretária executiva do MDHC, Janine Mello, exaltou a mudança na norma. “A medida representa um avanço e reforça o compromisso do SUS na promoção de um sistema de saúde mais acolhedor e sensível às necessidades individuais dos pacientes, promovendo um ambiente de cuidado que respeita e valoriza cada pessoa em sua singularidade”, avaliou.


Já o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do MDHC, Bruno Renato Teixeira, ressaltou que a sanção é fundamental para fortalecer a relação entre aqueles que compõem e utilizam o SUS. "A humanização na saúde estabelece vínculos solidários entre pacientes, profissionais e gestores, produzindo uma corresponsabilidade no cuidado e fazendo com que eles sintam mais confiança nos atendimentos”, analisou.


O secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do MDHC, Alexandre da Silva, acrescenta que a nova medida favorece o atendimento das demandas. “A lei reconhece legalmente a necessidade de tratar a pessoa atendida como um ser humano integral, levando em consideração suas emoções, experiências, valores, saberes e dignidade”, pontuou.


A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, lembrou que a sanção vai além de uma diretriz ética. “A garantia de um atendimento humanizado qualifica o cuidado na atenção à saúde, promovendo a efetivação dos direitos humanos, especialmente para os públicos mais vulnerabilizados. No caso das pessoas com deficiência, isso inclui o reconhecimento de necessidades específicas, como o respeito aos diferentes tempos de comunicação", frisou.


“Agora, está garantido por lei algo muito simples, mas essencial: quem cuida também precisa ouvir, acolher e conduzir o atendimento com sensibilidade”, completou Feminella.


A secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat, ressaltou também que a norma sancionada promove dignidade para todas as pessoas. “Ações nesse sentido implicam na autonomia de identidades e existências sendo valorizadas, reconhecendo o paciente como sujeito de direitos, levando em consideração sua história, cultura, necessidades e liberdade sendo devidamente respeitados, onde se possa criar um ambiente acolhedor que corresponda às condições dessas pessoas”.


A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pilar Lacerda, citou ainda que a nova lei vai ao encontro da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário desde 1948. “Este pacto inspira a prática da atenção humanizada ao lembrar que todos têm direito a dignidade, respeito e tratamento livre de qualquer forma de crueldade ou desumanização”, disse. 


Lei Orgânica da Saúde


Com a nova legislação, a atenção humanizada passa a ser reconhecida como o décimo sexto princípio do SUS, somando-se a outros, como a universalidade de acesso aos serviços, a integralidade de assistência, a preservação da autonomia, a igualdade da assistência e a participação da comunidade.









REFERÊNCIAS:


  • https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/nova-legislacao-inclui-atencao-humanizada-entre-os-principios-do-sus

LEI 8080 – LEI ORGÂNICA DA SAÚDE!

 Presidência da República


Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

Mensagem de veto


Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização

e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:


DISPOSIÇÃO PRELIMINAR


Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.


TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.


§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.


§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.


Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.


Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.


TÍTULO II

DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE


DISPOSIÇÃO PRELIMINAR


Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).


§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.


§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.


CAPÍTULO I

Dos Objetivos e Atribuições


Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:


I – a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;


II – a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;


III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.


Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):


I – a execução de ações:


a) de vigilância sanitária;


b) de vigilância epidemiológica;


c) de saúde do trabalhador; e


d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;


II – a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;


III – a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;


IV – a vigilância nutricional e a orientação alimentar;


V – a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;


VI – a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção.









REFERÊNCIAS


https://www.cofen.gov.br/lei-8080-lei-orgnica-da-saude/


Normas Operacionais!

As normas operacionais visam a reordenação dos modelos de atenção e de gestão da saúde, definindo os papeis de cada esfera de governo, os instrumentos de gestão, os critérios e fluxos de financiamento, o acompanhamento, controle e avaliação SUS, participação e controle social.


GESTORES DO SUS:

Entidades encarregadas de fazer com que o SUS seja implantado e funcione adequadamente dentro das diretrizes doutrinárias, da lógica organizacional e dos princípios organizativos do SUS.


TRÊS ESFERAS DO GOVERNO:

Federal: Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde, Comissão Intergestores tripartite.

Estadual: Secretaria de Estado da Saúde, Conselho Estadual  de Saúde, Comissão Intergestores Bipartite.

Municipal: Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde.


A NOB 01/93 surgiu após a 9ª Conferência Nacional de Saúde, que debateu os desafios da descentralização e municipalização da saúde no início da década de 1990. O processo de municipalização, iniciado com a NOB 01/93, foi um avanço significativo na gestão do SUS, buscando aproximar a gestão da saúde da população.

Em resumo, a NOB 01/93 foi um marco importante na consolidação do SUS, estabelecendo as bases para a descentralização, municipalização e gestão compartilhada da saúde no Brasil.





terça-feira, 1 de julho de 2025

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

A consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) é principalmente realizada através das Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde, sendo a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, um marco fundamental nesse processo, que reúne e organiza diversas normativas e políticas. 

Pontos Chave sobre a Consolidação das Normas do SUS:


Portarias de Consolidação: São instrumentos normativos do Ministério da Saúde que regulamentam as portarias do Gabinete da Ministra da Saúde, detalhando regras operacionais para diversas políticas, redes, sistemas, programas e serviços de saúde. 


Portaria de Consolidação nº 2/2017: Esta portaria específica é um dos principais documentos que consolida as políticas nacionais de saúde, abrangendo áreas como políticas gerais de promoção, proteção e recuperação da saúde, políticas de controle de doenças, políticas voltadas a segmentos populacionais e políticas de promoção da saúde. 


Lei nº 8.080/1990: A consolidação das normas do SUS está fundamentada na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização e funcionamento dos serviços correspondentes. 

Outras Portarias de Consolidação: Existem outras Portarias de Consolidação que tratam de áreas específicas do SUS, como a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza metodologias de cofinanciamento federal, e a Portaria de Consolidação nº 6, que também estabelece regras para o cofinanciamento. 


Objetivo da Consolidação: O objetivo é organizar e sistematizar a legislação do SUS, facilitando o acesso e a compreensão das normativas para gestores, profissionais de saúde e cidadãos.










Referencias:https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-ainformacao/institucional/legislacao/como-consultar/normas-consolidadas

sábado, 14 de junho de 2025

História e Evolução das Políticas da Saúde!

As Conquistas e Desafios de um Direito Universal:

Desde a Constituição de 1988, a saúde no Brasil passou a ser um direito universal garantido pelo Estado, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Com um modelo público, gratuito e descentralizado, o SUS enfrenta desafios complexos, como a limitação de recursos diante de uma demanda infinita, as desigualdades regionais e a articulação entre os entes federativos (União, estados e municípios).

Sua criação está ligada ao Movimento da Reforma Sanitária, que ganhou força nos anos 1970 durante a luta contra a ditadura militar. Antes do SUS, o acesso à saúde era restrito a contribuintes da previdência social. Com a 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986) e a Constituição de 1988, consolidou-se o princípio da universalidade no atendimento à saúde.


O SUS se baseia em princípios como a descentralização, a integralidade da atenção (da prevenção à reabilitação), a participação social e a cooperação entre os setores público, filantrópico e privado. Apesar dos avanços, sua implementação ocorre de forma gradual, enfrentando disputas políticas, dificuldades de gestão e desafios financeiros.


Conhecer a trajetória do SUS é essencial para compreender os avanços da saúde pública no Brasil e os obstáculos que ainda precisam ser superados para garantir esse direito a todos.



      REFERENCIAS:

  • https://fundacaofhc.org.br/linhasdotempo/saude/

quinta-feira, 5 de junho de 2025

PERFIL DO ESTILO DE VIDA INDIVIDUAL!

Hoje nos foi passado 3 pesquisas, o perfil do estilo de vida individual, questionário de atividade física habitual e um questionário sobre praticas de lazer.

  • No questionário de atividade física habitual o resultado foi 2 pontos, inativo.
  • No questionário sobre praticas de lazer pude observar que mesmo eu tendo local publico para atividades físicas ao ar livre, não pratico nenhuma atividade física como lazer.
Abaixo vou deixar o esquema com o resultado do meu perfil do estilo de vida individual, onde podemos observar que sou um tanto quanto sedentária. Obvio que por motivos maiores não posso praticar muitas das atividades físicas. Mas minha alimentação esta razoavelmente aceitável. Pretendo no futuro praticar ioga e programar uma dieta mais adequada.



O Sedentarismo é um estilo de vida caracterizado pela falta ou diminuição de atividade física, resultando em um baixo gasto de energia e um estilo de vida mais inativo. No Brasil, 47% dos adultos e 84% dos jovens são considerados sedentários, segundo o IBGE.




sábado, 31 de maio de 2025

A NECESSIDADE DE AUTONOMIA E AUTOCUIDADO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA.

Percepções sobre necessidades de saúde na atenção básica segundo usuários de um serviço de saúde(Paulo Alexandre de Morais, Maria Rita Bertolozzi, Paula Hino).

Hoje trabalhamos em grupo seguindo o artigo citado acima, ele visa conhecer as necessidades de saúde segundo os usuários por forma de uma pesquisa qualitativa.

Nossa fala foi sobre a necessidade de autonomia e autocuidado na escolha do modo de andar na vida (construção do sujeito). 

No primeiro momento meus colegas puderam abordar a importância da capacidade de tomar decisões e cuidar de si, tanto em termos de saúde física e mental, quanto de bem-estar emocional e social, é fundamental para o desenvolvimento individual.

Pode trazer meu relato com atendimento em situação de trauma e cuidados das minhas próprias feridas e o quanto o meu autocuidado me ajudou a sair desse momento crítico sem tantos danos e sequelas. Foi muito importante esse debate e relato para o meu crescimento pessoal e aumentar meu conhecimento.





PROCESSO SAÚDE DOENÇA - ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO❤

 A saúde coletiva é uma área essencial da atuação profissional do enfermeiro, na qual têm autonomia e segurança. No campo interdisciplinar, Inter setorial e multiprofissional, de grande abrangência do SUS para atuar estrategicamente procura-se compreender o processo saúde-doença e seus determinantes e desenvolver ações visando à integralidade dos indivíduos atendidos, realizar educação em saúde nas diversas áreas temáticas que é cabível ao enfermeiro promoção de saúde e desenvolver pesquisas como também incentivar pesquisadores para área. Além disso, a sistematização da assistência da enfermagem para um cuidado efetivo trazendo melhorias para o indivíduo que necessita de atendimento (REGIS, 2015).



Na aula de hoje foi visado a importância de se praticar a saúde por inteiro, e a nossa importância nesse trabalho, segundo a VII Conferencia Nacional de Saúde (1986): Saúde para todos significa que ela deve ser colocada ao alcance de todos os indivíduos.




quarta-feira, 7 de maio de 2025

Mapa Mental 💭

Um mapa mental é uma ferramenta visual usada para organizar informações de forma hierárquica e gráfica. Ele parte de uma ideia central, geralmente colocada no centro da página, e se ramifica em tópicos e subtópicos relacionados, usando palavras-chave, cores, imagens e setas para facilitar a memorização e a compreensão.


  • Resumos de estudos

  • Planejamento de projetos

  • Brainstorming (tempestade de ideias)

  • Tomada de decisões


A docente nos apresentou o conceito de mapa mental como ferramenta de organização de ideias e auxílio para nós acadêmicos na construção de nossos próprios mapas para consolidar os conteúdos. Em conjunto com meus colegas de grupo, criamos o nosso mapa mental com tema estipulado: Saúde.

Eu abordei a importância da vida social estável para a saúde. Ter uma boa relação com a família, amigos, cônjuges, colegas de trabalho etc.