quarta-feira, 23 de julho de 2025

LEI 8142- PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE!

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

19 De setembro de 1990, CONTARÁ, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do poder legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

1. Conferência de Saúde: reunir-se a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo poder executivo ou extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

Objetivos:

  • Avaliar a situação da saúde no município,
  • Formular as diretrizes para a politica de saúde na localidade, por meio da eleição de prioridades na área da saúde,
  • Subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde.
Papel do Conselho de Saúde no controle social:
  • Fiscalizar a aplicação do dinheiro publico na saúde;
  • Verificar se a assistência a saúde prestada no estado ou no município esta atendendo as necessidades da população;
  • Verificar se as politicas de saúde orientam o governo a agir de acordo com oque a população precisa.

*Ultima Conferencia em foz do Iguaçu aconteceu em 08/2023, então a próxima acontecera em 08/2027.

2. Conselho de Saúde: em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da politica de saúde na instancia correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas.

Composição do Conselho de Saúde:

  • 50% de Usuários da saúde (população, associações, etc.)
  • 25% de Profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, etc.)
  • 25% de Prestadores de serviços ao SUS e gestores (instituições filantrópicas ou conveniadas e representantes do governo)

*Nesta aula revisamos o conteúdo estudado ate o momento, e então falamos da lei 8142 e a importância da participação da comunidade nos conselhos, trazendo as problemáticas locais e assim participarmos das politicas publicas de saúde buscando melhoria.





REFERÊNCIA: 

  • https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm


sábado, 19 de julho de 2025

Nova legislação inclui atenção humanizada entre os princípios do SUS!

Com o objetivo de assegurar que os serviços de saúde ofereçam um atendimento com mais respeito, empatia e acolhimento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na segunda-feira (28), a Lei 15.126/2025, que estabelece a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma que sejam levadas em conta as necessidades e os aspectos emocionais, psicológicos e sociais de cada paciente


A nova norma assinada também pelos ministros Macaé Evaristo (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) e Alexandre Padilha (Saúde) altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), que define os princípios e diretrizes que regem os serviços e ações do SUS.


Desde 2003, o Ministério da Saúde (MS) já orientava que o atendimento deveria ser humanizado no SUS, por meio da Política Nacional de Humanização (PNH). Porém, esta abordagem ainda não constava oficialmente entre os princípios da Lei Orgânica da Saúde.


A expectativa é que a humanização como prioridade contribua, principalmente, para aumentar a satisfação dos pacientes, melhorando a adesão aos tratamentos e, com isso, trazendo resultados positivos para a saúde dos cidadãos.


A secretária executiva do MDHC, Janine Mello, exaltou a mudança na norma. “A medida representa um avanço e reforça o compromisso do SUS na promoção de um sistema de saúde mais acolhedor e sensível às necessidades individuais dos pacientes, promovendo um ambiente de cuidado que respeita e valoriza cada pessoa em sua singularidade”, avaliou.


Já o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do MDHC, Bruno Renato Teixeira, ressaltou que a sanção é fundamental para fortalecer a relação entre aqueles que compõem e utilizam o SUS. "A humanização na saúde estabelece vínculos solidários entre pacientes, profissionais e gestores, produzindo uma corresponsabilidade no cuidado e fazendo com que eles sintam mais confiança nos atendimentos”, analisou.


O secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do MDHC, Alexandre da Silva, acrescenta que a nova medida favorece o atendimento das demandas. “A lei reconhece legalmente a necessidade de tratar a pessoa atendida como um ser humano integral, levando em consideração suas emoções, experiências, valores, saberes e dignidade”, pontuou.


A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, lembrou que a sanção vai além de uma diretriz ética. “A garantia de um atendimento humanizado qualifica o cuidado na atenção à saúde, promovendo a efetivação dos direitos humanos, especialmente para os públicos mais vulnerabilizados. No caso das pessoas com deficiência, isso inclui o reconhecimento de necessidades específicas, como o respeito aos diferentes tempos de comunicação", frisou.


“Agora, está garantido por lei algo muito simples, mas essencial: quem cuida também precisa ouvir, acolher e conduzir o atendimento com sensibilidade”, completou Feminella.


A secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat, ressaltou também que a norma sancionada promove dignidade para todas as pessoas. “Ações nesse sentido implicam na autonomia de identidades e existências sendo valorizadas, reconhecendo o paciente como sujeito de direitos, levando em consideração sua história, cultura, necessidades e liberdade sendo devidamente respeitados, onde se possa criar um ambiente acolhedor que corresponda às condições dessas pessoas”.


A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pilar Lacerda, citou ainda que a nova lei vai ao encontro da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário desde 1948. “Este pacto inspira a prática da atenção humanizada ao lembrar que todos têm direito a dignidade, respeito e tratamento livre de qualquer forma de crueldade ou desumanização”, disse. 


Lei Orgânica da Saúde


Com a nova legislação, a atenção humanizada passa a ser reconhecida como o décimo sexto princípio do SUS, somando-se a outros, como a universalidade de acesso aos serviços, a integralidade de assistência, a preservação da autonomia, a igualdade da assistência e a participação da comunidade.









REFERÊNCIAS:


  • https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/nova-legislacao-inclui-atencao-humanizada-entre-os-principios-do-sus

LEI 8080 – LEI ORGÂNICA DA SAÚDE!

 Presidência da República


Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

Mensagem de veto


Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização

e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:


DISPOSIÇÃO PRELIMINAR


Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.


TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.


§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.


§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.


Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.


Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.


TÍTULO II

DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE


DISPOSIÇÃO PRELIMINAR


Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).


§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.


§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.


CAPÍTULO I

Dos Objetivos e Atribuições


Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:


I – a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;


II – a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;


III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.


Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):


I – a execução de ações:


a) de vigilância sanitária;


b) de vigilância epidemiológica;


c) de saúde do trabalhador; e


d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;


II – a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;


III – a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;


IV – a vigilância nutricional e a orientação alimentar;


V – a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;


VI – a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção.









REFERÊNCIAS


https://www.cofen.gov.br/lei-8080-lei-orgnica-da-saude/


Normas Operacionais!

As normas operacionais visam a reordenação dos modelos de atenção e de gestão da saúde, definindo os papeis de cada esfera de governo, os instrumentos de gestão, os critérios e fluxos de financiamento, o acompanhamento, controle e avaliação SUS, participação e controle social.


GESTORES DO SUS:

Entidades encarregadas de fazer com que o SUS seja implantado e funcione adequadamente dentro das diretrizes doutrinárias, da lógica organizacional e dos princípios organizativos do SUS.


TRÊS ESFERAS DO GOVERNO:

Federal: Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde, Comissão Intergestores tripartite.

Estadual: Secretaria de Estado da Saúde, Conselho Estadual  de Saúde, Comissão Intergestores Bipartite.

Municipal: Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde.


A NOB 01/93 surgiu após a 9ª Conferência Nacional de Saúde, que debateu os desafios da descentralização e municipalização da saúde no início da década de 1990. O processo de municipalização, iniciado com a NOB 01/93, foi um avanço significativo na gestão do SUS, buscando aproximar a gestão da saúde da população.

Em resumo, a NOB 01/93 foi um marco importante na consolidação do SUS, estabelecendo as bases para a descentralização, municipalização e gestão compartilhada da saúde no Brasil.





terça-feira, 1 de julho de 2025

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

A consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) é principalmente realizada através das Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde, sendo a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, um marco fundamental nesse processo, que reúne e organiza diversas normativas e políticas. 

Pontos Chave sobre a Consolidação das Normas do SUS:


Portarias de Consolidação: São instrumentos normativos do Ministério da Saúde que regulamentam as portarias do Gabinete da Ministra da Saúde, detalhando regras operacionais para diversas políticas, redes, sistemas, programas e serviços de saúde. 


Portaria de Consolidação nº 2/2017: Esta portaria específica é um dos principais documentos que consolida as políticas nacionais de saúde, abrangendo áreas como políticas gerais de promoção, proteção e recuperação da saúde, políticas de controle de doenças, políticas voltadas a segmentos populacionais e políticas de promoção da saúde. 


Lei nº 8.080/1990: A consolidação das normas do SUS está fundamentada na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização e funcionamento dos serviços correspondentes. 

Outras Portarias de Consolidação: Existem outras Portarias de Consolidação que tratam de áreas específicas do SUS, como a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza metodologias de cofinanciamento federal, e a Portaria de Consolidação nº 6, que também estabelece regras para o cofinanciamento. 


Objetivo da Consolidação: O objetivo é organizar e sistematizar a legislação do SUS, facilitando o acesso e a compreensão das normativas para gestores, profissionais de saúde e cidadãos.










Referencias:https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-ainformacao/institucional/legislacao/como-consultar/normas-consolidadas

sábado, 14 de junho de 2025

História e Evolução das Políticas da Saúde!

As Conquistas e Desafios de um Direito Universal:

Desde a Constituição de 1988, a saúde no Brasil passou a ser um direito universal garantido pelo Estado, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Com um modelo público, gratuito e descentralizado, o SUS enfrenta desafios complexos, como a limitação de recursos diante de uma demanda infinita, as desigualdades regionais e a articulação entre os entes federativos (União, estados e municípios).

Sua criação está ligada ao Movimento da Reforma Sanitária, que ganhou força nos anos 1970 durante a luta contra a ditadura militar. Antes do SUS, o acesso à saúde era restrito a contribuintes da previdência social. Com a 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986) e a Constituição de 1988, consolidou-se o princípio da universalidade no atendimento à saúde.


O SUS se baseia em princípios como a descentralização, a integralidade da atenção (da prevenção à reabilitação), a participação social e a cooperação entre os setores público, filantrópico e privado. Apesar dos avanços, sua implementação ocorre de forma gradual, enfrentando disputas políticas, dificuldades de gestão e desafios financeiros.


Conhecer a trajetória do SUS é essencial para compreender os avanços da saúde pública no Brasil e os obstáculos que ainda precisam ser superados para garantir esse direito a todos.



      REFERENCIAS:

  • https://fundacaofhc.org.br/linhasdotempo/saude/

quinta-feira, 5 de junho de 2025

PERFIL DO ESTILO DE VIDA INDIVIDUAL!

Hoje nos foi passado 3 pesquisas, o perfil do estilo de vida individual, questionário de atividade física habitual e um questionário sobre praticas de lazer.

  • No questionário de atividade física habitual o resultado foi 2 pontos, inativo.
  • No questionário sobre praticas de lazer pude observar que mesmo eu tendo local publico para atividades físicas ao ar livre, não pratico nenhuma atividade física como lazer.
Abaixo vou deixar o esquema com o resultado do meu perfil do estilo de vida individual, onde podemos observar que sou um tanto quanto sedentária. Obvio que por motivos maiores não posso praticar muitas das atividades físicas. Mas minha alimentação esta razoavelmente aceitável. Pretendo no futuro praticar ioga e programar uma dieta mais adequada.



O Sedentarismo é um estilo de vida caracterizado pela falta ou diminuição de atividade física, resultando em um baixo gasto de energia e um estilo de vida mais inativo. No Brasil, 47% dos adultos e 84% dos jovens são considerados sedentários, segundo o IBGE.




sábado, 31 de maio de 2025

A NECESSIDADE DE AUTONOMIA E AUTOCUIDADO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA.

Percepções sobre necessidades de saúde na atenção básica segundo usuários de um serviço de saúde(Paulo Alexandre de Morais, Maria Rita Bertolozzi, Paula Hino).

Hoje trabalhamos em grupo seguindo o artigo citado acima, ele visa conhecer as necessidades de saúde segundo os usuários por forma de uma pesquisa qualitativa.

Nossa fala foi sobre a necessidade de autonomia e autocuidado na escolha do modo de andar na vida (construção do sujeito). 

No primeiro momento meus colegas puderam abordar a importância da capacidade de tomar decisões e cuidar de si, tanto em termos de saúde física e mental, quanto de bem-estar emocional e social, é fundamental para o desenvolvimento individual.

Pode trazer meu relato com atendimento em situação de trauma e cuidados das minhas próprias feridas e o quanto o meu autocuidado me ajudou a sair desse momento crítico sem tantos danos e sequelas. Foi muito importante esse debate e relato para o meu crescimento pessoal e aumentar meu conhecimento.





PROCESSO SAÚDE DOENÇA - ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO❤

 A saúde coletiva é uma área essencial da atuação profissional do enfermeiro, na qual têm autonomia e segurança. No campo interdisciplinar, Inter setorial e multiprofissional, de grande abrangência do SUS para atuar estrategicamente procura-se compreender o processo saúde-doença e seus determinantes e desenvolver ações visando à integralidade dos indivíduos atendidos, realizar educação em saúde nas diversas áreas temáticas que é cabível ao enfermeiro promoção de saúde e desenvolver pesquisas como também incentivar pesquisadores para área. Além disso, a sistematização da assistência da enfermagem para um cuidado efetivo trazendo melhorias para o indivíduo que necessita de atendimento (REGIS, 2015).



Na aula de hoje foi visado a importância de se praticar a saúde por inteiro, e a nossa importância nesse trabalho, segundo a VII Conferencia Nacional de Saúde (1986): Saúde para todos significa que ela deve ser colocada ao alcance de todos os indivíduos.




quinta-feira, 22 de maio de 2025

Cerimônia da Lâmpada e Encerramento da Semana da Enfermagem

A Cerimônia da Lâmpada, um ritual tradicional na Enfermagem, representa a transmissão do conhecimento, da responsabilidade e do compromisso com a profissão. A lâmpada, em si, é um símbolo que remete à história da Enfermagem, particularmente à figura de Florence Nightingale, a "Dama da Lâmpada", que usava uma lamparina para cuidar dos feridos durante a Guerra da Crimeia.


No dia 20 de maio de 2025 na UNIOESTE aconteceu a famosa cerimônia da lâmpada, eu como acadêmica me senti reconhecida e realizada, esses rituais tradicionais e o que faz lembrar da importância dos nossos antecessores para estarmos onde estamos hoje na nossa profissão e podemos também celebrar o Dia Nacional do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Esta data homenageia todos os profissionais que se dedicam a cuidar da saúde das pessoas, auxiliando os demais profissionais do ramo, como os médicos e enfermeiros. E eu como técnica em enfermagem me senti duplamente feliz.











sexta-feira, 16 de maio de 2025

Inovações em Tratamentos de Feridas

 

A Terapia por Pressão Negativa (TPN) é uma técnica de tratamento de feridas que utiliza a sucção para promover a cicatrização, removendo fluidos e estimulando o crescimento de tecido. 

A TPN aplica pressão negativa (abaixo da pressão atmosférica) sobre a ferida através de um curativo especial (geralmente uma espuma ou gaze). 

Essa pressão negativa ajuda a Remover fluidos da ferida (exsudato), reduzindo o edema e o risco de infecção.  Contrair as bordas da ferida, diminuindo o tamanho da área afetada. Estimular o crescimento de tecido de granulação (tecido novo e saudável). Aumentar o fluxo sanguíneo para a região ferida. O líquido aspirado é coletado em um recipiente dentro da unidade de controle da TPN. 


Benefícios:

Cicatrização mais rápida, Redução do tempo de hospitalização, Menor risco de infecção, Menor necessidade de trocas de curativos. 


Indicações:

  • Feridas crônicas
  • Feridas pós-cirúrgicas
  • Feridas traumáticas
  • Queimaduras
  • Feridas diabéticas
  • Enxertos de pele
  • Lesões por pressão


Contraindicações:


  • Presença de necrose no leito da ferida
  • Presença de tecido com malignidade
  • Osteomielite sem tratamento
  • Fístulas não entéricas ou não exploradas
  • Exposição de vasos, nervos, órgãos ou sítios de anastomoses

É importante ressaltar a TPN deve ser realizada por profissionais de saúde qualificados e a sua aplicação deve ser feita de acordo com as contra indicações e os cuidados necessários.


Aqui deixo um pouco do que aprendi no segundo seminário com a Enfermeira Claudia Gobbi.


Punção Guiada Por Ultrassom

 Meu primeiro curso no HUOP foi punção guiada por ultrassom, ministrado pela Enfermeira Mariel Ferrando, consegui absorver muito o conhecimento passado e praticar também, foi um ótimo seminário. vou falar um pouco sobre esse procedimento.
A punção venosa periférica guiada por ultrassom é uma técnica que utiliza a ultrassonografia para orientar a inserção de um cateter venoso periférico, especialmente em veias difíceis ou não palpáveis. Essa técnica pode ser utilizada para aumentar o sucesso da punção, reduzir o tempo do procedimento e o número de tentativas.



Vantagens!


Aumento do sucesso da punção: A ultrassonografia permite a visualização da veia, o que facilita a localização e a inserção da agulha.

Redução do tempo do procedimento: A técnica pode diminuir o tempo necessário para a punção, especialmente em veias difíceis.

Redução do número de tentativas: A visualização da veia reduz a necessidade de múltiplas tentativas de punção.

Maior segurança: A técnica permite uma inserção mais precisa do cateter, o que reduz o risco de complicações. 

Indicações: Veias difíceis ou não palpáveis, Pacientes com obesidade ou pele escura, que dificultam a visualização e a palpação das veias, Pacientes com histórico de múltiplas tentativas de acesso venoso. 

Contraindicações: Infecção no local da punção, Coagulopatias, Pacientes que não podem ter ultrassom. 

Importante: A punção venosa periférica guiada por ultrassom deve ser realizada por profissional treinado. É importante seguir as normas de higiene e segurança para evitar infecções.



Semana Integrada de Enfermagem/Dia do Enfermeiro

Em comemoração ao Dia do Enfermeiro, a UNIOESTE juntamente com o HUOP (Hospital Universitário do Oeste do Paraná) organizaram a semana integrada da enfermagem, com cursos de extensão curricular em vários âmbitos. Tive a oportunidade de conhecer um pouco o campus da UNIOESTE Cascavel e o próprio HUOP, e participar de dois ótimos cursos. Foi uma ótima experiência, ansiosa para a próxima. 



O Dia do Enfermeiro, comemorado anualmente a 12 de maio, é uma data fundamental para reconhecer o trabalho e a importância dos enfermeiros na saúde pública. Esta data homenageia Florence Nightingale, a pioneira da enfermagem moderna, e a Semana da Enfermagem, que se estende de 12 a 20 de maio, celebra também a enfermeira brasileira Ana Néri.


A data simboliza um importante momento de lutas e conquistas de uma categoria profissional marcada pelo apoio essencial à vida das pessoas. A enfermagem possui um espaço de muita importância na sociedade, com um trabalho imprescindível para ela.